
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido feito pela Concessionária Bahia Norte S. A. e proibiu, por meio de liminar, os bloqueios de caminhoneiros nas rodovias administradas pela empresa, no âmbito da paralisação da categoria. A decisão foi expedida hoje (1º) pela juíza plantonista Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro em atendimento ao recurso da concessionária, através de uma Ação de Interdito Proibitório.
Assim, fica proibido o bloqueio, total ou parcial, das rodovias BA-093, BA-526, BA-535, BA-093, BA-524, BA-512, BA-521 e Via Metropolitana Camaçari-Lauro de Freitas. Na decisão, a juíza expressa que o direito dos caminhoneiros pela paralisação não pode se chocar com o direito de ir e vir dos outros usuários das vias.
A magistrada também cita o risco potencializado pela pandemia, com necessidade de deslocamento de pacientes, além de insumos para o combate à doença.
A decisão estabelece multa diária no valor de R$ 100 mil para a Associação Nacional do Transporte Liberdade e Trabalho, entidade ré na ação judicial, em caso de descumprimento.
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