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Entre as Bets e os Jogos de Azar: O Perigo dos Crimes

Os crimes que podem ser imputados são: crime contra as relações de consumo, crime contra a economia popular, propaganda enganosa, sonegação fiscal, estelionato, organização criminosa e até mesmo lavagem de dinheiro.

16/09/2024 às 14h36
Por: Redação I Fonte: Mateus Mozart Dórea
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Entre as Bets e os Jogos de Azar: O Perigo dos Crimes

Todos os dias, nas redes sociais, deparamo-nos com anúncios e mais anúncios de Bets (apostas online) e de rifas. Muitas são as pessoas que assim aderem e esperam ansiosamente pelos resultados: positivos ou não. A influência de quem anuncia conta muito ao objetivo: alcançar mais pessoas para aquisição dessa “sorte”.

As Bets por sua vez foram alteradas a partir de 2018 com a Lei 13756. Tal lei atribuiu a possibilidade de comercialização de cotas fixas de jogos esportivos e, em especial, os jogos do ramo de futebol. A Lei em questão advém e legaliza todas as apostas desse sentido, porém, não regulamenta. A regulamentação só surgiu em 2023 com a Lei 14790 após várias queixas para com tal atividade. Por sua vez, todas as casas de apostas que atuam em território nacional podemos considerar que não há uma regulamentação para com as leis vigentes. 

Surgem então dúvidas como por exemplo a possibilidade das Bets em atuar e as rifas ou cassinos não. Como dito acima, as Bets são regulamentadas pelas apostas de cotas fixas. O que é isso? Jogos em que a pessoa saberá o quanto ele pode ganhar caso venha a ser sorteado ou tenha adivinhado um placar, por exemplo. A regra é clara: a ciência do apostador para o quanto que ele poderá ganhar na aposta. 

Os jogos de azar são crimes em nosso país. O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais nos alerta que: “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local”. Muitas são as plataformas que oferecem esses jogos de azar: onde o apostador investe dinheiro e não tem probabilidade alguma de ganhos. Essas plataformas são hospedadas em território estrangeiro - o que ainda mais vai contra a legislação brasileira em que obriga as empresas aqui atuantes terem representantes legais fixas no país.

Em suma, tais influenciadores que têm divulgado constantemente jogos de apostas com cunho de azar, devem tomar muito cuidado. Os crimes que podem ser imputados são: crime contra as relações de consumo, crime contra a economia popular, propaganda enganosa, sonegação fiscal, estelionato, organização criminosa e até mesmo lavagem de dinheiro. Todo cuidado é pouco quando se trata de internautas, regras, leis, direitos e deveres. 

Por Mateus Mozart Dórea - Advogado; Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador; Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões; Professor de Legislação nas Instituições: Grau Técnico de Ensino e Sete Cursos.

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Robson JrHá 4 semanas Salvador,BaMuito bom, bem informativo. Parabéns
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