
Em 19 de junho de 2008, entrava em vigor a chamada Lei Seca (Lei nº 11.705), marco na política de trânsito brasileira. O objetivo era claro: reduzir os índices alarmantes de acidentes causados pela combinação de álcool e direção. Passados 17 anos, muitos avanços foram conquistados: vidas foram salvas, a fiscalização se modernizou e a cultura da tolerância zero ao álcool ao volante ganhou força. Mas ainda assim, o cenário está longe do ideal.
Segundo dados recentes do Ministério da Saúde e da Polícia Rodoviária Federal, milhares de acidentes continuam sendo registrados anualmente em decorrência da embriaguez ao volante. As estatísticas revelam que parte dos condutores insiste em desafiar a lei e, sobretudo, o bom senso. Cada vez que alguém decide beber e dirigir, coloca em risco não apenas a própria vida, mas também a de famílias inteiras que nada têm a ver com sua imprudência.
A Lei Seca trouxe penalidades severas: multas pesadas, suspensão da CNH, retenção do veículo e até detenção. Ainda assim, para alguns, parece que a sensação de impunidade fala mais alto do que a consciência. A irresponsabilidade de poucos continua custando caro para toda a sociedade – tanto em perdas irreparáveis de vidas quanto em gastos públicos com saúde e previdência.
Mais do que fiscalizar, é urgente reforçar a educação para o trânsito, criando campanhas permanentes que não sejam apenas sazonais, mas que dialoguem com a realidade da população. A transformação cultural exige continuidade e persistência.
Afinal, 17 anos depois, precisamos reconhecer: a Lei Seca não falhou, o que falha é a postura de quem insiste em ignorá-la. Enquanto não houver maturidade coletiva para entender que volante e álcool jamais devem se misturar, continuaremos a contabilizar tragédias que poderiam ser evitadas. Talvez a pergunta que devemos nos fazer hoje seja: quantas vidas mais precisarão ser perdidas para que a lição, enfim, seja aprendida?
Por Mateus Mozart Dórea - Advogado formado pela Universidade Católica do Salvador; Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões; Professor de Legislação nas Instituições: Grau Técnico de Ensino, Sete Cursos e ProCursos.
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