
A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro, segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício foi instituído pelo Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro.
A nova política garante o pagamento de um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, a órfãos de mulheres assassinadas em razão de feminicídio. O Ministério da Previdência Social, responsável por operacionalizar os repasses, deve divulgar nos próximos dias a data exata para o início dos pagamentos.
De acordo com o decreto, o principal critério para acesso ao benefício é que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 25% do salário mínimo. Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente entre todos os beneficiários.
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