Assistência Social Brasil

Pagamento de pensão a órfãos de feminicídio começa em dezembro

Benefício garante um salário mínimo a filhos e dependentes menores de 18 anos, com critério de renda familiar per capita abaixo de 25% do mínimo

20/11/2025 às 06h51 Atualizada em 20/11/2025 às 07h44
Por: Redação I Fonte: Metro 1
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Foto: Marcos Santos/USP
Foto: Marcos Santos/USP

A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro, segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício foi instituído pelo Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro.

A nova política garante o pagamento de um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518,  a órfãos de mulheres assassinadas em razão de feminicídio. O Ministério da Previdência Social, responsável por operacionalizar os repasses, deve divulgar nos próximos dias a data exata para o início dos pagamentos.

De acordo com o decreto, o principal critério para acesso ao benefício é que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 25% do salário mínimo. Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente entre todos os beneficiários.

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