
A revisão do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecida pela Lei 14.071/2020, modificou as regras para o uso do farol baixo durante o dia. Desde então, motoristas são obrigados a manter o farol aceso sempre que trafegarem por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. O descumprimento da norma continua sendo considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e inclusão de quatro pontos na CNH.
A determinação vale para estradas de mão dupla fora das cidades, independentemente das condições de visibilidade. Além disso, a regra também se aplica em túneis, durante chuva, neblina ou sempre que fatores climáticos reduzirem a visibilidade, inclusive dentro de áreas urbanas. Já em rodovias duplicadas, o uso do farol baixo durante o dia só é obrigatório quando houver baixa visibilidade.
Segundo autoridades de trânsito, a mudança tem como objetivo aumentar a percepção dos veículos em vias estreitas e sem divisão física entre os sentidos, reduzindo riscos de colisões frontais. A orientação é que os motoristas acionem o farol antes de iniciar a viagem e mantenham todo o sistema de iluminação em perfeito funcionamento, evitando multas e garantindo a segurança nas estradas.
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