Segundo o texto aprovado pela Câmara, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
De acordo com informações da Agência de Notícias da Câmara, órgãos e entidades terão até 24 meses a partir da publicação da nova lei para se adequarem à adoção do CPF como número de identificação geral, incluindo as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.
Proposta antiga
A ideia de substituir os diversos documentos que o brasileiro é obrigado a carregar por um único sistema, onde todas as informações estejam concentradas está na pauta desde 2017, quando se começou a discutir de forma mais estruturada a criação do Documento Nacional de Identificação (DNI).
Um dos passos nesse sentido, é o cadastro biométrico de eleitores, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): essa informação deve ajudar a compor o banco nacional unificado de dados que deverá servir para efetivação do documento único.
Em março de 2020, um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) tornou o CPF documento único no âmbito federal. A proposta aprovada agora pela Câmara dos Deputados, se aprovada pelo Senado, o projeto, pelo menos em tese, será mais um passo em direção à mudança que promete facilitar a vida dos cidadãos e das autoridades, já que vai dificultar as fraudes de estelionato e falsidade ideológica, além de encurtar as pernas do cidadão e esticar as passadas do governo no controle ao indivíduo, vamos combinar.